É muito importante a discussão sobre Cyberbullying atualmente. A internet é cada vez mais utilizada por crianças e adolescentes. Quem convive neste meio social sabe que é frequente a prática do deboche. A prática do bullying sempre ocorreu, no entanto, o ponto hoje é que temos à disposição a internet para potencializar e ampliar o poder de agressão.
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18 de dez. de 2013
11 de dez. de 2013
Câmara aprova dia de combate ao bullying
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3015/11, que institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A proposta, de autoria do deputado Artur Bruno (PT-CE), segue, agora, para o Senado.
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6 de dez. de 2013
Bullying virtual, qual o papel das escolas?, por Leticia Batistela
Nos últimos dias, um fato (e, principalmente, a sua consequência) trouxe a discussão sobre a responsabilidade de menores sobre ataques virtuais. É uma situação complexa, mas vou centralizar sobre o papel das escolas nesta nova realidade.
27 de nov. de 2013
Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (20) proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.
Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.
Cyberbullying
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.
Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.
Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.
Responsabilidade do diretor
Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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