Legislação

Nessa sessão você encontra toda a parte de Legislação sobre o tema.

18/01/2012
Deputado vai reapresentar projeto que cria Dia Nacional contra o Bullying



O deputado Artur Bruno (PT-CE) vai reapresentar na próxima semana o projeto (PL 1015/11) de sua autoria que institui 7 de abril como o Dia Nacional contra o Bullying, em alusão à data em que ocorreu, neste ano, o massacre em uma escola de Realengo (RJ), no qual12 crianças foram mortas a tiros por um ex-aluno. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (15), durante audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura para discutir o combate à violência nos estabelecimentos de ensino.

 "Será uma data na qual vamos fazer reflexões, debates, seminários sobre o tema. Envolveremos a sociedade nessa campanha de combate ao bullying", afirmou o parlamentar. O bullying é um ato de violência física ou psicológica intencional e repetitiva, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação, normalmente praticado no ambiente escolar.
 A realização da audiência pública é uma exigência legal para viabilizar a tramitação do texto. Pela Lei 12.345/10, a criação de uma data nacional apenas pode ser proposta após a realização de um evento ou a manifestação de apoio de entidades ligadas ao setor. O projeto havia sido devolvido ao deputado por não ter cumprido esse requisito.

Problema sério
Atualmente , 15 projetos tramitam na Câmara com o intuito de reprimir o bullying. Um deles [PL 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN)], tipifica o crime de intimidação escolar com pena de prisão de um a seis meses, além de multa.

 Segundo a presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Manuela Braga, apenas leis não resolvem o problema da violência contra os alunos. Ele defendeu mudanças no currículo dos colégios. "Nunca passamos por uma grande transformação no conteúdo da sala de aula. A gente precisa avançar em temas que incentivem o debate sobre a questão da tolerância. Ninguém é igual, então cada aluno precisa compreender a diferença do outro e respeitar limites", argumentou.

O deputado Severino Ninho (PSB-PE) narrou a experiência pessoal de conviver com apelidos e chacotas na escola, sem saber que se tratava de bullying. "Eu era incomodado com meu apelido, não vou negar que isso me afetava. Será que essa prática vai ter fim um dia, será que vai acabar nas escolas o hábito de alguém chamar a menina de ‘perna de sabiá’ ou o outro de ‘bucho de lama’? Ninguém gosta de ser rotulado", comentou.

A representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, sustentou que o assunto não pode ser tratado como brincadeira de criança no contexto atual de violência na sociedade. "Um apelido há 20, 10 anos traduzia uma reação muito diferente da reação de hoje. O que significa hoje você ofender alguém e o que significava há 30 anos; que respostas eram dadas e quais predominam no presente?", indagou.

Definição
Pelo lado do governo federal, a representante do Ministério da Educação (MEC), Danielly Queiroz, por sua vez, ressaltou que nem tudo pode ser considerado bullying. "Existe hoje uma confusão entre indisciplina, ato infracional e crime. Muitas vezes, você não precisa chamar a polícia na escola porque o profissional de educação bem preparado é capaz de atuar nessas áreas", declarou.

O fundador do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar, Augusto Pedra, defendeu a necessidade de definir com precisão o que é o bullying para que qualquer cidadão possa diferenciar os casos de violência sofridos pelos alunos. Ele destacou também a importância da participação da família, por meio de projetos desenvolvidos por governo e sociedade civil, no combate à violência estudantil. “A escola sozinha não resolve o problema. Trata-se [o bullying] de uma síndrome de maus-tratos repetitivos. É epidêmico, basta ver a rapidez com que essa praga se espalha pelo País. Temos que contê-la”, disse o psicólogo.

Augusto Pedra acrescentou que geralmente há desvantagem de poder ou força física entre os envolvidos na prática violenta, o que gera, na vítima, raiva reprimida, desejo de vingança, dor e constrangimento.


28/04/2011

Responsabilidade Civil por assédio moral (bullying) cometido em estabelecimentos de ensino



A responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino é fixada nos arts. 927, 932 e 933, do Código Civil Brasileiro:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Como se vê a legislação sobre responsabilidade civil em relação a danos causados a educandos no estabelecimento de ensino é duríssima, pois implica em responsabilidade objetiva, ou seja responde, mesmo que não haja culpa de sua parte. Tal situação é, também prevista no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
(...)II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Chamou a atenção a publicidade obtida por recente e v. Acórdão oriundo da 13ª Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo qual estabelecimento de ensino foi condenado a indenizar, por danos morais, aluna, vítima de bullying dentro da escola, bem como seus pais, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a saber: R$ 15.000,00 para a aluna e R$ 10.000,00 para cada um de seus pais.
O acórdão faz menção a precedente do Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que também julgou caso semelhante e decidiu por condenação mais módica: R$ 3.000,00.
A FENEP, após ouvir o Colégio de Advogados da Escola Particular, órgão que mantém para a atualização e discussão de temas jurídicos por parte de advogados que prestam serviços ao seus sindicatos filiados, sugere:
a) que para evitar responsabilização civil pela prática do bullying o estabelecimento de ensino deve posicionar-se pela dura repressão pedagógica para seus autores, não deixando impune, sob o ponto de vista disciplinar, qualquer aluno que seja autor da prática em detrimento de outro aluno.
b) paralelamente deve manter um constante campanha educacional anti-bullying,
c) a atuação pronta e eficaz para a repressão e combate à prática (atenção ao princípio da imediatidade) mantendo todas as suas ações e intervenções devidamente documentadas.
As condenações acima referidas, cujo inteiro teor segue com a ata da presente reunião, realçam que as escolas foram inaptas ao tratar do assunto, não os resolvendo com a imediatidade necessária e prolongando, ao revés, o sofrimento das vítimas.

Fonte: Oswaldo José Barbosa Silva - OAB-DF 4.382

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24/02/2010
Política municipal antibullying - Porto Alegre


Para acessar a publicação da redação final da Lei aprovada pela Câmara em 24 de fevereiro de 2010, no Diário Ofícial de Porto Alegre de 29/5/2010, clique aqui!


Para acessar o projeto e tramitação na Câmara Municipal clique aqui!


Fonte: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/

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16/04/2011

Congresso quer que combate ao bullying vire lei

Uma das propostas prevê enquadrar a violência escolar como crime contra a honra

O Congresso Nacional tem ao menos dez projetos de lei que tratam do combate ao bullying nas escolas. Entre as propostas estão a adoção de uma política nacional de combate ao fenômeno da violência, e o enquadramento do bullying como crime, punido com prisão. O tema voltou a ser discutido após o massacre em Realengo, que resultou na morte de 12 estudantes no último dia 7. O bullying estaria entre as motivações do atirador Wellington Menezes de Oliveira.

Entre as dez propostas sobre o tema que aguardam no Congresso, oito delas – sete na Câmara e uma no Senado – tratam da criação de um programa antibullying. Como tratam do mesmo assunto, boa parte dos textos foram reunidos. Caso haja aprovação, a ideia é que os projetos virem uma só lei.

Apresentada em 2009, a proposta de lei que mais avançou já foi aprovada em duas comissões da Câmara e precisa passar por mais duas antes de ir para o Senado. Não é preciso que haja aprovação no plenário. De autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), a lei quer instituir um "programa nacional de combate ao bulllying", com ações que incluem a conscientização da sociedade sobre o tema, a prevenção e o combate à agressão escolar, a implementação de uma campanha nacional na mídia e a capacitação dos profissionais da educação para lidar com o problema.

De acordo com o deputado, a intenção é fazer com que, após a aprovação do projeto, o programa seja colocado em prática pelo Ministério da Educação, em parceria com Estados e municípios. Vieira da Cunha espera que as escolas sejam preparadas a lidar com o tema, e, se necessário, contratem profissionais especializados, como psicólogos. "O fenômeno do bullying está relacionado a índices de evasão e repetência (nos colégios). A criança se afasta da escola, pois não a vê como ambiente de aprendizado, e sim um local hostil. Consideramos que a criação de equipes multidisciplinares vai contribuir para diminuir esses índices."

Um dos principais focos é a prevenção do bullying, afirma o deputado. As escolas e os pais devem ficar preparados para identificar as situações de violência escolar e, dessa maneira, poderem intervir. "Queremos conscientizar sociedade e capacitar equipes para tratar o problema. Hoje, o que se verifica é que escolas não estão preparadas para lidar com o fenômeno (do bullying). Ou se omitem ou tratam assunto como se fosse corriqueiro, como se fizesse parte do dia a dia das escolas."

Autor de projeto semelhante – que deve acabar "apensado" (agregado, na linguagem técnica do Congresso) a algum outro –, o deputado Ricardo Izar (PV-SP) defende que, junto com livros didáticos, o governo federal envie cartilhas sobre bullying para as escolas.

Já o senador Gim Argello (PTB-DF), autor de um projeto sobre o bullying no Senado, aposta no valor simbólico da "força da lei" para resolver o problema. Após o projeto ser aprovado, as crianças irão entender que o bullying é proibido e deixarão de cometê-lo, diz ele. "Todo mundo sabe que existe regra, a lei vai ser cumprida. Não interessa se é criança, criança também tem que cumprir a lei. A criança não sabe que não pode dirigir, que não pode quebrar vidros? Então vai saber também que não pode fazer isso (bullying) com o colega. E a divulgação da lei vai ser feita massivamente por ministérios e secretarias de Estado."

Prisão por bullying

Outro projeto, de autoria do deputado Fábio Faria (PMN-RN), quer punir com prisão quem comete bullying. Pela proposta, a ofensa na escola ou agressão psicológica deve ser enquadrada como crime contra honra, passível de detenção de um a seis meses e multa.

O texto define o bullying como “intimidar o indivíduo ou grupo de indivíduos que de forma agressiva, intencional e repetitiva, por motivo torpe, cause dor, angústia ou sofrimento, ofendendo sua dignidade em razão de atividade escolar ou em ambiente de ensino”.

Se houver violência no bullying, a possibilidade da pena aumenta para detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à agressão. Se o bullying for com preconceito, causa reclusão de dois a quatro anos e multa. O R7 tentou entrar em contato com Faria para que comentasse o projeto, mas ele não retornou à reportagem até a publicação deste texto.

As informações são do 
portal R7.

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03/09/2010
Projeto prevê política contra bullying em escolas infantis

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7457/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que prevê a adoção de política antibullying por escolas de educação infantil, públicas ou privadas. O bullying é o ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima. As informações são da Agência Câmara.

A política antibullying terá, de acordo com a proposta, objetivos como disseminar conhecimento sobre essa prática nos meios de comunicação e nas instituições de ensino e capacitar professores e equipes pedagógicas para o diagnóstico do problema.

O texto prevê também a orientação de vítimas e familiares com apoio técnico e psicológico para garantir a recuperação da autoestima de quem sofreu a violência.

Pela política traçada no projeto, deve-se evitar a punição dos agressores, em favor de mecanismos alternativos que permitam a eles aprender a ter um convívio respeitoso com outros estudantes. De acordo com a deputada, a proposta quer atuar no "combate e erradicação desse mal, que aflige epidemicamente as comunidades e conscientizar a sociedade desse grave e atual problema". Sueli Vidigal destaca que muitas crianças, vítimas desse mal, desenvolvem medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitam retornar à escola.

O texto obriga as instituições de ensino infantil a manter histórico das ocorrências de bullying em suas dependências. Todos os casos e as medidas tomadas deverão ser enviados periodicamente à respectiva secretaria estadual de Educação.

Tramitação

O projeto terá análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Terra
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26/06/2010
Estado aprova lei antibullying

O combate a uma chaga nas escolas ganhou ontem o aval dos deputados estaduais. Por unanimidade, a Assembleia Legislastiva aprovou projeto de lei que estabelece políticas públicas contra o bullying nas instituições gaúchas de Ensino Básico e de Educação Infantil, públicas ou privadas.

Casos trágicos como o do adolescente Matheus Avragov Dalvit, 15 anos, que em maio acabou morto em Porto Alegre com um tiro no peito depois de reagir às frequentes gozações das quais era alvo em razão de seu tamanho, dispararam o alerta para pais, educadores e autoridades.

A proposta aprovada ontem considera bullying “toda a violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorra sem motivação evidente, praticada por indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar ou humilhar, causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Do ponto de vista prático, a lei não estabelece ações concretas para enfrentar a violência entre os estudantes, como punições aos alunos ou a escolas negligentes. Pelo contrário, a nova lei sugere evitar sanções aos alunos agressores, privilegiando mecanismos alternativos a fim de promover sua mudança de comportamento.

Instituições poderão adaptar a sua realidade

De acordo com o deputado Adroaldo Loureiro (PDT), autor do projeto, a intenção é alertar e estimular a adoção de medidas para combater o bullying.Entre as disposições, está a inclusão no regimento de cada instituição da política antibullying considerada mais adequada a sua realidade. O secretário estadual da Educação, Ervino Deon, saudou a aprovação do projeto, mas disse que a preocupação não é nova na rede pública. Segundo ele, há pelo menos três anos equipes da Saúde Escolar atuam para combater a violência.

O que prevê a lei

- Reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições e melhorar o desempenho escolar
- Promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito aos demais
- Disseminar conhecimento sobre o fenômeno entre os responsáveis legais pelas crianças e pelos adolescentes
- Identificar concretamente, em cada instituição, a incidência e a natureza das práticas de bullying
- Desenvolver planos locais para a prevenção e o combate às práticas de bullying nas instituições de ensino
- Treinar os docentes e as equipes pedagógicas para o diagnóstico do bullying e para o desenvolvimento de abordagens de caráter preventivo
- Orientar as vítimas de bullying e seus familiares, oferecendo-lhes os necessários apoios técnico e psicológico, de modo a garantir a recuperação da autoestima das vítimas e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar
- Orientar os agressores e seus familiares sobre os valores, as condições e as experiências relacionadas à prática do bullying, de modo a conscientizá-los a respeito das consequências
- Evitar tanto quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos a fim de promover sua mudança de comportamento

O que é bullying

- É a perseguição continuada a um aluno, por um ou mais colegas, por meio de intimidação psicológica ou agressão física sem motivo. Não é uma briga ou discussão ocasional, mas uma violência sistemática. Bully, em inglês, pode ser traduzido pelo termo valentão. Dele deriva a palavra bullying, que não tem uma tradução literal para o português.

Fonte: Zero Hora