27 de nov. de 2013

Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (20) proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.

Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Cyberbullying
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Responsabilidade do diretor
Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

20 de nov. de 2013

Governo lança projeto de combate ao bullying escolar

O escritor e poeta Fabrício Carpinejar apresentou na Feira do Livro de Porto Alegre uma mostra do que levará até escolas estaduais de todo o Rio Grande do Sul no projeto Educar Sem Discriminar, lançado nessa sexta-feira (15) pelo Governo do Estado para combater o bullying entre crianças e adolescentes. A iniciativa visa tratar do tema de forma literária. 

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13 de nov. de 2013

Dicas práticas podem ser úteis para contornar as situações de bullying nas escolas

Algumas ideias simples colocadas em prática nas escolas podem ser eficazes para o combate ao bullying entre os alunos. De acordo com Maike Bruinje, psicóloga do International School of Curitiba (ISC), apesar de simples, as iniciativas fazem a diferença. Segundo ela, na instituição os resultados já são perceptíveis.

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6 de nov. de 2013

Saiba identificar e combater o bullying nas escolas

"Na sala de aula, jogavam bolinha de papel na minha cabeça, não me deixavam participar de nenhum grupo, me imitavam, pois eu gaguejava quando criança. Era sempre um grupo de meninos que fazia isso. A cena que me magoa até hoje lembrar foi quando dois meninos acharam um pedaço de fio de cobre atrás da escola e me bateram com ele", o depoimento é de Lídia Eliane Canuto de Souza, 30 anos, residente de Ribeirão Pires, interior de São Paulo. 

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