29 de fev. de 2012

Cyberbullying: Pais condenados por ação de filhas na web

Na Zero Hora do dia 29/03, na página 28, foi publicado uma notícia que fala sobre o cyberbullying. Abaixo, segue:
"A Justiça condenou os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa (PR) ao pagamento de R$ 15 mil como indenização por danos morais, em razão de as meninas terem se apossado da senha do Orkut de uma colega e colocarem fotos e mensagens depreciativas. O fato aconteceu em 2010 em um colégio particular. As partes derrotadas podem recorrer.


De acordo com o advogado Carlos Eduardo Martins Biazetto, que defende a família da menina ofendida, na época elas tinham de 12 para 13 anos. Além da própria menina, seu irmão, na época com oito anos, também foi incluído na ação, por igualmente ter sido alvo de chacotas na escola.


– Elas dominaram a página e escreveram palavras de baixíssimo calão, pornografia pura – afirmou."

Clique aqui para ler a matéria na íntegra.



O que é Cyberbullying?


O cyberbullying é um tipo de bullying melhorado. É a prática realizada através da internet que busca humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas e também professores perante a sociedade virtual. Apesar de ser praticado de forma virtual, o cyberbullying tem preocupado pais e professores, pois através da internet os insultos se multiplicam rapidamente e ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conhecem a vítima.

Os meios virtuais utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, torpedos, blogs e fotologs. Além de discriminar as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem aquilo que fazem. É importante dizer que mesmo anônimos, os responsáveis pela calúnia sempre são descobertos.

Infelizmente os meios tecnológicos que, a priori, seriam para melhorar e facilitar a vida das pessoas em todas as áreas estão sendo utilizados para menosprezar e insultar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de insultos, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas e visam mexer com o psicológico da pessoa, deixando-a abatida e desmoralizada perante os demais.

As pessoas que praticam o cyberbullying são normalmente adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos, inconsequentes e empáticos. Apesar de gostarem da sensação que é causada ao destruir outra pessoa, os praticantes podem ser processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a disponibilizar uma considerável indenização.

Clique aqui para ler a matéria no site.

Fontes: Edição impressa da Zero Hora - 29/02 e Portal Online Brasil Escola (www.brasilescola.com)

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